Limites da responsabilidade na era digital
texto de Wilson Lourenço, Mantenedor do Colégio Carbonell
Desde a publicação da Lei 15.211/2026 (ECA Digital) muito tem sido falado sobre o uso pelas crianças e adolescentes das plataformas digitais e das redes sociais. Idealizada para regular as “Big Techs” no Brasil, ao ser sancionada, a legislação teve pela mídia e por alguns segmentos da sociedade destaque ao tentar acrescentar mais obrigações para as instituições de ensino.
Como as escolas fazem uso de serviços de tecnologia em benefício da aprendizagem dos estudantes por meio de plataformas educacionais, é preciso garantir acesso somente a produtos e serviços digitais que atendam rigorosamente a legislação. Só que esta responsabilidade já vem de muito tempo: desde o ECA e a LGPD. Ademais, quando não estão em atividades pedagógicas orientadas, os estudantes estão proibidos de usar celulares e tablets no ambiente escolar, o que permite socialização, atividades educativas e recreativas mais saudáveis e longe das telas.
Porém, fora do ambiente controlado da escola, muitas crianças e adolescentes têm tido acesso a conteúdos inadequados por meio de seus celulares e tablets! Merece destaque a responsabilidade das famílias, dos pais e dos responsáveis que detém o poder parental (ou pátrio poder) com o dever de vigilância sobre os conteúdos que seus filhos acessam na internet, via celulares, tablets e demais dispositivos. Há uma falsa sensação de segurança de que uma criança em casa, no seu quarto, jogando “joguinhos” está protegida!

O papel da escola é complementar, orientando e alertando as famílias e estudantes quanto aos riscos do ambiente digital, mas o ato de comprar e entregar um celular a uma criança é sempre de um adulto! No passado, os pais ficavam “vigilantes” quando uma criança atendia ao telefone na sala de estar e falava com um “estranho” do outro lado da linha, ou supervisionavam quando iam à cozinha onde há fogão, forno, risco de acidentes e até objetos cortantes. E nunca a escola teve de orientar os pais/famílias sobre isso! Por que com um aparelho de celular, que hoje apresenta muito risco, o tema da prevenção e supervisão não é tratado da mesma forma?
Se ainda hoje você orienta seus filhos sobre o uso correto do fogão, utensílios domésticos, ferramentas cortantes, cuidado ao atravessar as ruas, e tantas outras que fazem parte da educação familiar intransferível, vale um olhar atento ao tempo e ao conteúdo que as crianças ficam com o celular nas mãos. É um cuidado que protege e que não depende de novas leis ou de muros mais altos, mas apenas o dever de uma vigilância assistida, orientada, criando uma convivência sadia.
Mesmo com o ECA Digital as plataformas educacionais e as redes sociais agora reguladas não impedirão abusos e crimes cibernéticos. Mas o limite da responsabilidade escolar termina onde começa a omissão familiar. O cuidado e a supervisão que ontem evitaram acidentes domésticos são os mesmos que, hoje, devem blindar nossos filhos dos perigos invisíveis da rede.


